terça-feira, 14 de junho de 2011

DIREITOS E LEIS DE UMA BAILARINA

Sobre os direitos da categoria:
Os bailarinos, dançarinos, coreógrafos, professores, enfim, os artistas da dança, integram categoria profissional regulamentada pela Lei n.º 6.533, de 24.05.1978 e pelo Decreto-Lei n.º 82.385 de 05.10.1978. Têm, portanto, esses profissionais, lei e regulamentação próprias e específicas para regrar suas atividades profissionais e relações de trabalho.

Conforme o Art. 2º da citada lei, é considerado "Artista, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação em massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública", contempla ainda a categoria profissional de "Técnico em Espetáculos de Diversões - profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa individualmente ou em grupo, de atividades ligadas à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções.No Quadro Anexo ao Decreto n.º 82.385 constam os títulos e descrições das funções em que se desdobram as atividades em questão, assim como no Código Brasileiro de Ocupações - CBO, que descreve as famílias profissionais existentes no país. São considerados profissionais dessa categoria os bailarinos, dançarinos, mestres, ensaiadores, assistentes de coreografia e os professores de dança dos cursos livres.
As funções discriminadas para os profissionais acima são:
- ensinar técnicas de dança, improvisação, criação, composição e análise do movimento, executando a dança através de movimentos preestabelecidos ou não, optando pela dança clássica, moderna, contemporânea, folclórica, popular ou de shows.
- coordenar atividades com a equipe cenotécnica - figurino, som, iluminação, maquiagem e efeitos especiais entre outros -, demonstrando capacidade de trabalhar em equipe.
- organizar roteiros e/ou estruturas coreográficas , criando movimentos com as várias linguagens da dança, utilizando-se de recursos humanos, técnicos e artísticos , valendo-se para tanto de música, texto ou qualquer estímulo específico, optando por quais técnicas corporais serão utilizadas e transmitindo aos artistas a forma, a movimentação, o ritmo, a dinâmica, a postura e a interpretação necessários para a execução da arte, podendo dedicar-se também à preparação corporal dos artistas e ainda procedendo investigação pertinente sobre o tema selecionado, inclusive em outras áreas artísticas.
- desenvolver consciência cinesiológica, demonstrando conhecimento dos componentes do espetáculo (cenário, luzes, som, etc.), configurando esteticamente os elementos da dança , demonstrando sensibilidade artística e habilidade para trabalhar com maquiagem e adereços.
- transportar as idéias, imagens e sensações para a linguagem coreográfica, imprimindo intenções, sensações e emoções, dando qualidade dramática ao movimento e expressando imagens através do corpo.
- manter o corpo tecnicamente preparado, experimentando ações, passos, gestos e movimentos, interagindo fisicamente com os parceiros da dança, ensaiando e dançando.
- O ARTISTA DA DANÇA PODE ATUAR COMO PROFESSOR DE CURSOS LIVRES EM ACADEMIAS, ESCOLAS, ESTÚDIOS, ESCOLAS DE DANÇA, CLUBES, FUNDAÇÕES, EMPRESAS, ESPAÇOS PÚBLICOS, ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS E OUTROS. PODE AINDA ATUAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA EM INSTITUTOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E UNIVERSIDADES, SEGUINDO CARREIRA ACADÊMICA.

Nenhum comentário:

Postar um comentário